CÓDIGO CIVIL
Lei Nº 10.406, de 10 de Janeiro de 2002.
Artigo 456
(Revogado pela Lei n º 13.105, de 2015) (Vigência)

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ARTIGOS
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Resumo Jurídico

O Artigo 456 do Código Civil: A Responsabilidade do Empregado no Contrato de Trabalho

O artigo 456 do Código Civil brasileiro trata de um ponto crucial na relação entre empregado e empregador: a responsabilidade do trabalhador pelas informações e atos praticados no exercício de sua função. Em essência, este artigo estabelece que, salvo prova em contrário, presume-se que o empregado agiu de acordo com as instruções do seu superior e dentro dos limites da sua competência profissional.

Em termos claros, o artigo 456 determina que:

  • Presunção de Boa-Fé e Obediência: Se um empregado executa uma tarefa, presume-se que o fez seguindo as orientações recebidas do empregador ou de quem o represente. A lei parte do princípio de que o trabalhador busca cumprir suas obrigações de maneira diligente e honesta.
  • Dever de Informar: A norma também implica que o empregado tem o dever de comunicar ao empregador quaisquer fatos relevantes que tenham ocorrido durante a execução do trabalho e que possam ter impacto nas atividades da empresa.
  • Prova em Contrário: É fundamental entender que essa presunção não é absoluta. O empregado pode apresentar provas de que agiu de forma diferente das instruções recebidas, ou que foi induzido a erro, ou ainda que não teve culpa por determinado resultado. Essa prova em contrário é essencial para isentá-lo de responsabilidade em situações específicas.
  • Limites da Competência: O artigo se aplica aos atos praticados no "exercício de suas funções". Isso significa que a responsabilidade se restringe ao que foi designado ao empregado, não abrangendo, por exemplo, ações que extrapolem sua área de atuação ou que sejam de responsabilidade direta do empregador.

Por que este artigo é importante?

O artigo 456 busca equilibrar a relação de trabalho, protegendo o empregador de atos negligentes ou desobedientes do empregado, ao mesmo tempo em que reconhece a possibilidade de que o empregado possa ter agido sob orientação ou em circunstâncias que não lhe permitiam ter agido de outra forma.

  • Para o Empregador: Garante uma certa segurança jurídica, pois presume que o empregado está agindo em prol dos interesses da empresa e seguindo as diretrizes estabelecidas.
  • Para o Empregado: Estabelece um limite para sua responsabilidade, condicionando-a, em grande parte, à sua autonomia de ação e à clareza das instruções recebidas. Permite, inclusive, a defesa em casos onde houve má orientação ou falta de clareza.

Em resumo: O artigo 456 do Código Civil é um dispositivo que solidifica a confiança inerente ao contrato de trabalho. Ele estabelece uma presunção legal de que o empregado atua com diligência e obediência às ordens, mas sempre resguardando o direito do trabalhador de comprovar circunstâncias que o isentem de responsabilidade caso suas ações não estejam alinhadas com essa presunção.